EDITAL DE
CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
MULHER DO MUNICÍPIO DE ILHABELA/SP, PARA A ELEIÇÃO DAS CONSELHEIRAS
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A GESTÃO DE 2018 A 2020.
Nos termos do
Decreto Municipal nº 6.224/2017, alterado pelo Decreto Municipal nº 6.506/2017,ficam convocadas as entidades, coletivos,
movimentos sociais e as munícipes de Ilhabela/SP para participar da eleição de
representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
de Ilhabela, criado pela Lei Municipal nº 921/2011 e alterado pela Lei
Municipal nº 1.262/2018, para a gestão de junho de 2018 a junho de 2020, de
acordo com as disposições deste Edital.
Título
I
Da Realização da Eleição
1. A Eleição das Conselheiras
representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
de Ilhabela será realizada no dia 14/06/2018 (quatorze de Junho de 2018) na
Biblioteca Nilce Signorini, localizada na Avenida Princesa Isabel, 1682, com
início às 10h (dez horas) e término às 20h (vinte horas).
2. As munícipes que desejarem
participar como eleitoras, poderão votar mediante a apresentação do documento
oficial de identificação com foto.
2.1. Somente poderão votar as eleitoras que possuírem o título de eleitor de votante em Ilhabela/SP. Não será necessário a apresentação do título, devendo a eleitora fornecer o número para consulta online pelos membros da Comissão Eleitoral.
2.1. Somente poderão votar as eleitoras que possuírem o título de eleitor de votante em Ilhabela/SP. Não será necessário a apresentação do título, devendo a eleitora fornecer o número para consulta online pelos membros da Comissão Eleitoral.
3. Para receber cópias dos decretos e
leis que regulamentam essa eleição, e em caso de dúvidas ou solicitações,
munícipes e candidatas podem entrar em contato através do e-mail conselhosilhabela@gmail.com.
Título
II
Do Processo Eleitoral
4. A eleição ocorrerá para as seguintes representantes da sociedade
civil no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ilhabela:
- 01 (uma)
representante das Associações de Bairros;
- 01 (uma)
representante de Movimentos da Consciência Negra;
- 03 (três)
representantes da Sociedade Civil, podendo ser oriunda de coletivos, movimentos
sociais e entidades legalmente constituídas no Município, bem como não possuir
vinculação a entidade, mas ter notória atuação e engajamento nas questões
atinentes aos direitos das mulheres.
4.1. A candidata deverá se
inscrever entregando a documentação por e-mail (no endereço conselhosilhabela@gmail.com)
4.2 A candidata deverá encaminhar os seguintes documentos,
digitalizados, para efetuar a sua inscrição:
- Cópia da cédula
de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto;
-
Comprovante de residência no município de Ilhabela, por meio de contas de
energia elétrica, de telefone ou de água ou ainda correspondência pessoal, comercial
ou bancária, em nome da candidata, referente a um dos três meses anteriores à
publicação do edital;
- Documento
comprobatório de experiência e compromisso na área de defesa ou atendimento aos
direitos da mulher, comprovado por curriculum vitae e declaração de prova de
atuação profissional e experiência junto à área de defesa dos direitos e/ou
atendimento à mulher emitida por entidade da área ou por movimentos populares;
- Carta de
intenções.
4.2.1 Entende-se por movimento social ou coletivo todas as organizações não constituídas juridicamente (que não possuam
inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), devendo apresentar a seguinte documentação:
- Efetiva atuação comprovada por manifestações públicas de seus
representantes, declaração de autoridades públicas, reportagens que comprovem a
atuação em defesa da causa, registro em mídia social ou outros registros
comprobatórios;
4.2.2.
Para a candidatura avulsa serão exigidos os mesmos requisitos do item 4.2.1.
5. A propaganda das chapas obedecerá à legislação eleitoral vigente, observado o princípio de respeito aos preceitos ambientais quanto à prevenção e proibição de poluição sonora, visual e geração de resíduos depositados por quaisquer propagandas nos logradouros públicos.
5. A propaganda das chapas obedecerá à legislação eleitoral vigente, observado o princípio de respeito aos preceitos ambientais quanto à prevenção e proibição de poluição sonora, visual e geração de resíduos depositados por quaisquer propagandas nos logradouros públicos.
6. As vagas de Conselheiras serão
preenchidas segundo critério de maior número de votos em cada segmento.
7. A eleição será realizada por meio de
processo manual de cédulas eleitorais rubricadas por, no mínimo, 02 (dois) membros da mesa
receptora de votos.
8. A eleitora poderá votar em 01 (uma)
chapa por vaga.
8.1. Caso a cédula seja rasurada,
esteja ilegível ou com dizeres alheios ao pleito, será anulada com anuência da
maioria dos membros da Comissão Eleitoral.
8.2. Caso a eleitora indique mais de
uma chapa para a mesma vaga, o voto será anulado.
9. Em caso de empate, haver-á
sorteio dentre as chapas empatadas.
10. Será afixada no local de votação a
lista das chapas candidatas ao pleito contendo o nome e carta de intenções.
10.1. Nenhum outro material poderá ser
afixado no local.
11. Além dos componentes da Comissão
Eleitoral, poderão ser convocados servidores da Prefeitura Municipal de
Ilhabela (PMI) para trabalhar como mesários no dia da eleição, sendo que seus
nomes deverão constar na Ata de Eleição.
12. A Comissão Eleitoral acompanhará o
processo de votação e apuração dos votos.
13. Em caso de chapa única para a vaga,
os eleitores votarão, aceitando ou não a eleição da candidata.
Título
III – Das Candidaturas
14. Somente poderão candidatar-se as
cidadãs que atenderem aos seguintes requisitos:
14.1. Ser maior de 18 (dezoito) anos.
14.2. Residir no Município de Ilhabela.
14.3. Atuar na defesa dos direitos da
mulher.
14.4. Não possuir no mesmo Conselho Conselheiro que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o primeiro grau, de outro Conselheiro (a menos que
componham a mesma chapa, como titular e suplente), salvo em caso de comunidades
tradicionais.
14.5. Apresentar toda a documentação
exigida no Decreto Municipal n.º 6.224/2017.
15. A comprovação da entrega da
documentação será feita por confirmação de recebimento de e-mail ou protocolo
de recebimento, e o número de cada candidata será estabelecido em função da
ordem de inscrição.
16. A candidatura poderá ser impugnada
a qualquer tempo caso a documentação apresentada contenha alguma irregularidade
comprovada.
17. Após a publicação da impugnação no
site oficial da Prefeitura, a candidata terá prazo de 05 (cinco) dias úteis
para apresentação de defesa à Comissão Eleitoral.
Título
IV – Da Comissão Eleitoral
18. O processo eleitoral será
coordenado pela Comissão Eleitoral, designada para este fim e formada por
representantes indicados pela Portaria n.º 405/2018.
19. Da Comissão Eleitoral –
Representantes:
Vinícius Ferreira de Carvalho –
Procurador Municipal – RG 128.264.876/SP;
Évellin Keith Da Collina –
Orientadora Social – RG 25.099.007-6/SP;
Caio Santos Neto – Analista
Ambiental – RG 43.723.189-6/SP;
Fernanda de Deus Diniz –
Procuradora Municipal – RG 33.627.139-6/SP;
Gabriela
Frederico da Fonseca – Professora – RG 14106568/MG .
20. Caberá à Comissão Eleitoral:
I – coordenar o processo eletivo dos
membros do Conselho;
II – receber pedidos de inscrição e
credenciar os candidatos;
III – receber, analisar e manter sob a
guarda a cópia dos documentos entregues pelos candidatos;
IV – aprovar o material necessário às
eleições;
V – apreciar e julgar os recursos e
impugnações;
VI – acompanhar o processo eleitoral em
todas as suas etapas;
VII – registrar o processo eleitoral
através de Ata;
VIII – apurar os votos e publicar o
resultado no site oficial da Prefeitura Municipal de Ilhabela, em jornal de
circulação local e, na falta deste, em jornal de circulação regional que também
deverá circular no Município de Ilhabela, e, no átrio do Paço Municipal.
Título
V – Da Divulgação das Candidatas Eleitas
21. A relação dos votos por candidata
será publicada nos termos do § 2.º do artigo 3.º do Decreto Municipal n.º 6.224/2017,
em até 10 (dez) dias úteis após as eleições, indicando os eleitos, titulares e
suplentes.
Título
VI – Da Posse
22. A posse das Conselheiras eleitas
para representar a Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
de Ilhabela será publicada no site oficial da Prefeitura de Ilhabela juntamente
com a Ata da Eleição.
CRONOGRAMA DO
PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE ILHABELA/SP
·
Publicação do Edital: 20 de abril de 2018
·
Inscrições para participar do Processo Eleitoral: 25 de abril a 14 de maio
de 2018
·
Análise de Documentação das Entidades: 15 a 18 de maio de 2018
·
Recursos e complementação da documentação: 21 a 25 de maio de 2018
·
Respostas aos recursos e divulgação das chapas: 26 a 28 de maio de 2018
·
Eleição do Conselho dos Direitos da Mulher: 14 de junho de 2018
·
Pedidos de impugnação de candidaturas: 15 a 21 de junho de 2018
·
Resposta aos pedidos de impugnação de candidaturas: 21 a 28 de junho de
2018
·
Publicação dos candidatos eleitos a serem nomeados: 29 de junho de 2018
Nenhum comentário:
Postar um comentário