quarta-feira, 18 de abril de 2018

Edital para Eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE ILHABELA/SP, PARA A ELEIÇÃO DAS CONSELHEIRAS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A GESTÃO DE 2018 A 2020.
Nos termos do Decreto Municipal nº 6.224/2017, alterado pelo Decreto Municipal nº 6.506/2017,ficam convocadas as entidades, coletivos, movimentos sociais e as munícipes de Ilhabela/SP para participar da eleição de representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ilhabela, criado pela Lei Municipal nº 921/2011 e alterado pela Lei Municipal nº 1.262/2018, para a gestão de junho de 2018 a junho de 2020, de acordo com as disposições deste Edital.

Título I
 Da Realização da Eleição
1. A Eleição das Conselheiras representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ilhabela será realizada no dia 14/06/2018 (quatorze de Junho de 2018) na Biblioteca Nilce Signorini, localizada na Avenida Princesa Isabel, 1682, com início às 10h (dez horas) e término às 20h (vinte horas).
2. As munícipes que desejarem participar como eleitoras, poderão votar mediante a apresentação do documento oficial de identificação com foto.

2.1. Somente poderão votar as eleitoras que possuírem o título de eleitor de votante em Ilhabela/SP. Não será necessário a apresentação do título, devendo a eleitora fornecer o número para consulta online pelos membros da Comissão Eleitoral.
3. Para receber cópias dos decretos e leis que regulamentam essa eleição, e em caso de dúvidas ou solicitações, munícipes e candidatas podem entrar em contato através do e-mail conselhosilhabela@gmail.com.
Título II
 Do Processo Eleitoral
4. A eleição ocorrerá para as seguintes representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ilhabela:
- 01 (uma) representante das Associações de Bairros;
- 01 (uma) representante de Movimentos da Consciência Negra;
- 03 (três) representantes da Sociedade Civil, podendo ser oriunda de coletivos, movimentos sociais e entidades legalmente constituídas no Município, bem como não possuir vinculação a entidade, mas ter notória atuação e engajamento nas questões atinentes aos direitos das mulheres.
 4.1. A candidata deverá se inscrever entregando a documentação por e-mail (no endereço conselhosilhabela@gmail.com)

4.2 A candidata deverá encaminhar os seguintes documentos, digitalizados, para efetuar a sua inscrição:
- Cópia da cédula de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto;
- Comprovante de residência no município de Ilhabela, por meio de contas de energia elétrica, de telefone ou de água ou ainda correspondência pessoal, comercial ou bancária, em nome da candidata, referente a um dos três meses anteriores à publicação do edital;
- Documento comprobatório de experiência e compromisso na área de defesa ou atendimento aos direitos da mulher, comprovado por curriculum vitae e declaração de prova de atuação profissional e experiência junto à área de defesa dos direitos e/ou atendimento à mulher emitida por entidade da área ou por movimentos populares;
- Carta de intenções.
4.2.1 Entende-se por movimento social ou coletivo todas as organizações não constituídas juridicamente (que não possuam inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), devendo apresentar a seguinte documentação:
- Efetiva atuação comprovada por manifestações públicas de seus representantes, declaração de autoridades públicas, reportagens que comprovem a atuação em defesa da causa, registro em mídia social ou outros registros comprobatórios;
4.2.2. Para a candidatura avulsa serão exigidos os mesmos requisitos do item 4.2.1.

5. A propaganda das chapas obedecerá à legislação eleitoral vigente, observado o princípio de respeito aos preceitos ambientais quanto à prevenção e proibição de poluição sonora, visual e geração de resíduos depositados por quaisquer propagandas nos logradouros públicos.
6. As vagas de Conselheiras serão preenchidas segundo critério de maior número de votos em cada segmento.
7. A eleição será realizada por meio de processo manual de cédulas eleitorais rubricadas por, no mínimo, 02 (dois) membros da mesa receptora de votos.
8. A eleitora poderá votar em 01 (uma) chapa por vaga.
8.1. Caso a cédula seja rasurada, esteja ilegível ou com dizeres alheios ao pleito, será anulada com anuência da maioria dos membros da Comissão Eleitoral.
8.2. Caso a eleitora indique mais de uma chapa para a mesma vaga, o voto será anulado.
9. Em caso de empate, haver-á sorteio dentre as chapas empatadas.
10. Será afixada no local de votação a lista das chapas candidatas ao pleito contendo o nome e carta de intenções.
10.1. Nenhum outro material poderá ser afixado no local.
11. Além dos componentes da Comissão Eleitoral, poderão ser convocados servidores da Prefeitura Municipal de Ilhabela (PMI) para trabalhar como mesários no dia da eleição, sendo que seus nomes deverão constar na Ata de Eleição.
12. A Comissão Eleitoral acompanhará o processo de votação e apuração dos votos.
13. Em caso de chapa única para a vaga, os eleitores votarão, aceitando ou não a eleição da candidata.
Título III – Das Candidaturas
14. Somente poderão candidatar-se as cidadãs que atenderem aos seguintes requisitos:
14.1. Ser maior de 18 (dezoito) anos.
14.2. Residir no Município de Ilhabela.
14.3. Atuar na defesa dos direitos da mulher.
14.4. Não possuir no mesmo Conselho Conselheiro que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o primeiro grau, de outro Conselheiro (a menos que componham a mesma chapa, como titular e suplente), salvo em caso de comunidades tradicionais.
14.5. Apresentar toda a documentação exigida no Decreto Municipal n.º 6.224/2017.
15. A comprovação da entrega da documentação será feita por confirmação de recebimento de e-mail ou protocolo de recebimento, e o número de cada candidata será estabelecido em função da ordem de inscrição.
16. A candidatura poderá ser impugnada a qualquer tempo caso a documentação apresentada contenha alguma irregularidade comprovada.
17. Após a publicação da impugnação no site oficial da Prefeitura, a candidata terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa à Comissão Eleitoral.

Título IV – Da Comissão Eleitoral
18. O processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral, designada para este fim e formada por representantes indicados pela Portaria n.º 405/2018.
19. Da Comissão Eleitoral – Representantes:
Vinícius Ferreira de Carvalho – Procurador Municipal – RG 128.264.876/SP;
Évellin Keith Da Collina – Orientadora Social – RG 25.099.007-6/SP;
Caio Santos Neto – Analista Ambiental – RG 43.723.189-6/SP;
Fernanda de Deus Diniz – Procuradora Municipal – RG 33.627.139-6/SP;
Gabriela Frederico da Fonseca – Professora – RG 14106568/MG .
20. Caberá à Comissão Eleitoral:
I – coordenar o processo eletivo dos membros do Conselho;
II – receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos;
III – receber, analisar e manter sob a guarda a cópia dos documentos entregues pelos candidatos;
IV – aprovar o material necessário às eleições;
V – apreciar e julgar os recursos e impugnações;
VI – acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;
VII – registrar o processo eleitoral através de Ata;
VIII – apurar os votos e publicar o resultado no site oficial da Prefeitura Municipal de Ilhabela, em jornal de circulação local e, na falta deste, em jornal de circulação regional que também deverá circular no Município de Ilhabela, e, no átrio do Paço Municipal.

Título V – Da Divulgação das Candidatas Eleitas
21. A relação dos votos por candidata será publicada nos termos do § 2.º do artigo 3.º do Decreto Municipal n.º 6.224/2017, em até 10 (dez) dias úteis após as eleições, indicando os eleitos, titulares e suplentes.

Título VI – Da Posse
22. A posse das Conselheiras eleitas para representar a Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ilhabela será publicada no site oficial da Prefeitura de Ilhabela juntamente com a Ata da Eleição.

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE ILHABELA/SP

·         Publicação do Edital: 20 de abril de 2018
·         Inscrições para participar do Processo Eleitoral: 25 de abril a 14 de maio de 2018
·         Análise de Documentação das Entidades: 15 a 18 de maio de 2018
·         Recursos e complementação da documentação: 21 a 25 de maio de 2018
·         Respostas aos recursos e divulgação das chapas: 26 a 28 de maio de 2018
·         Eleição do Conselho dos Direitos da Mulher: 14 de junho de 2018
·         Pedidos de impugnação de candidaturas: 15 a 21 de junho de 2018
·         Resposta aos pedidos de impugnação de candidaturas: 21 a 28 de junho de 2018
·         Publicação dos candidatos eleitos a serem nomeados: 29 de junho de 2018