quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Edital de Convocação das Eleições do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Socioambiental de Ilhabela

Edit: Em complemento à publicação anterior, a respeito do CMPDSAI (Conselho do Plano Diretor), comunicamos que as eleições para o Conselho serão realizadas durante a Conferência Municipal do Plano Diretor, conforme artigo 123 da Lei municipal 421/2006 (Plano Diretor), que será organizada pela Comissão eleitoral, devido à inatividade atual do Conselho.

Em breve a Comissão divulgará os detalhes e programação da Conferência.

Participem!


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE ILHABELA/SP PARA A ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A GESTÃO DE 2018 A 2020.
Nos termos do Decreto Municipal n.º 6.224/2017, alterado pelo Decreto Municipal 6.506/2017, e da Lei Municipal 421/2006, ficam convocadas as entidades de Ilhabela/SP para participar da eleição de representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Socioambiental de Ilhabela para a gestão de fevereiro de 2018 a fevereiro de 2020, de acordo com as disposições deste Edital.
Título I – Da Realização da Eleição
1. A Eleição dos Conselheiros representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Socioambiental de Ilhabela será realizada no dia 26/01/2018 (vinte e seis de janeiro de 2018) no AUDITÓRIO DA ANTIGA SECRETARIA DE TURISMO, localizado na Praça Vereador José Leite dos Passos, 14 – Rotatória da Barra Velha, com início às 18h (dezoito horas) e término às 20h (vinte horas).
2. As entidades que desejarem participar como eleitoras dos candidatos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Socioambiental de Ilhabela, poderão votar mediante a apresentação de CNPJ da entidade ativo, ofício da entidade autorizando o representante a votar defendendo seus interesses, e documento oficial de identificação com foto do representante.
3. Para receber cópias dos decretos e leis que regulamentam essa eleição, e em caso de dúvidas ou solicitações, munícipes e candidatos podem entrar em contato através do e-mail conselhosilhabela@gmail.com.
Título II – Do Processo Eleitoral
4. A eleição ocorrerá para as seguintes entidades representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Socioambiental de Ilhabela:
- 02 (dois) representantes de entidades de classe e afins ao planejamento urbano;
- 02 (dois) representantes de entidades empresariais, da área de turismo;
- 02 (dois) representantes de entidades socioambientais e instituições científicas;
- 03 (três) representantes das Associações de Bairro.
 4.1. A entidade que desejar se candidatar representando a Sociedade Civil deverá se inscrever entregando a documentação por e-mail (no endereço conselhosilhabela@gmail.com) ou pessoalmente no período de 06 a 24 de novembro de 2017, das 10 às 17 horas, nos dias úteis, junto a qualquer um dos membros da Comissão Eleitoral Permanente dos Conselhos Municipais, no Paço Municipal, localizada na R. Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86 – Perequê – Ilhabela/SP:
- Patricia Souza, lotada na Secretaria de Planejamento Urbano, Obras e Habitação;
- Vinícius Ferreira, lotado na Advocacia Geral do Município;
- Fernanda Diniz, lotada na Advocacia Geral do Município;
- Caio Santos, lotado na Secretaria de Meio Ambiente;
- Évellin Collina, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Social.
Para a inscrição é necessária a entrega dos seguintes documentos:
- Da entidade: carta de intenções e propostas, comprovação de CNPJ ativo, estatuto social, comprovação do número de membros da entidade, cópia da ata da última eleição para Presidente e cópia da ata de nomeação dos membros da chapa escolhida dentre seus pares para o fim específico vinculado à vaga.
- Dos candidatos: Documento de identidade com foto, comprovante de residência no Município de Ilhabela (em casos de membros de chapas que representam associações de bairros, o comprovante deve ser da mesma área que a entidade representa).
4.2 A entidade que se candidatar deverá indicar um e-mail, que será utilizado para notificação e comunicação de todos os atos do processo eleitoral pela Comissão Eleitoral.
4.2.1 A entidade deverá confirmar o recebimento dos e-mails.
4.2.2 Caso a Comissão Eleitoral não receba a confirmação descrita no item 4.2.1, o e-mail é considerado recebido após três dias úteis do seu envio.

5. A propaganda das chapas obedecerá à legislação eleitoral vigente, observado o princípio de respeito aos preceitos ambientais quanto à prevenção e proibição de poluição sonora, visual e geração de resíduos depositados por quaisquer propagandas nos logradouros públicos.
6. As vagas de Conselheiros serão preenchidas segundo critério de maior número de votos em cada segmento.
7. A eleição será realizada por meio de processo manual de cédulas eleitorais por, no mínimo, 02 (dois) membros da mesa receptora de votos.
8. De acordo com o artigo 123 da Lei municipal nº 421/2006, a eleição ocorrerá entre os pares. O eleitor poderá votar em 01 (uma) chapa por vaga de acordo com o segmento de atuação de sua entidade, assinalando a de sua preferência.
8.1. Caso a cédula seja rasurada, esteja ilegível ou com dizeres alheios ao pleito, será anulada com anuência da maioria dos membros da Comissão Eleitoral.
8.2. Caso o eleitor indique mais de uma chapa para a mesma vaga, o voto será anulado.
9. Em caso de empate, haver-se-á sorteio dentre as chapas empatadas.
10. O eleitor deverá apresentar no momento da eleição documento oficial de identificação com foto, CNPJ ativo da entidade que representa e ofício da entidade autorizando-o a representa-la no processo eleitoral do CMPDSAI.
11. Será afixada no local de votação a lista das chapas candidatas ao pleito contendo o nome e o número, bem como a carta de intenções.
11.1. Nenhum outro material poderá ser afixado no local.
12. Além dos componentes da Comissão Eleitoral, poderão ser convocados servidores da Prefeitura Municipal de Ilhabela (PMI) para trabalhar como mesários no dia da eleição, sendo que seus nomes deverão constar na Ata de Eleição.
13. A Comissão Eleitoral acompanhará o processo de votação e apuração dos votos.
14. Em caso de chapa única para a vaga, os eleitores votarão, aceitando ou não, a eleição da candidata.
Título III – Das Candidaturas
15. Somente poderão candidatar-se os cidadãos e cidadãs que atenderem aos seguintes requisitos:
15.1. Ser maior de 18 (dezoito) anos.
15.2. Residir no Município de Ilhabela.
15.3. Estar vinculado a alguma entidade ou associação, constituída especificamente para a finalidade prevista na vaga a ser preenchida:
a) Quando tratar-se de associações que representam bairros, os membros da chapa deverão comprovar residência na área que a entidade representa.
b) Todas as entidades e associações, com cadeira do segmento prevista em Lei, deverão comprovar funcionamento há pelo menos 01 (um) ano.
15.4. Não possuir no mesmo Conselho, Conselheiro que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o primeiro grau, de outro Conselheiro (a menos que componham a mesma chapa, como titular e suplente), salvo em caso de comunidades tradicionais.
15.5. Apresentar toda a documentação exigida no Decreto Municipal n.º 6.224/2017.
16. A comprovação da entrega da documentação será feita por confirmação de recebimento de e-mail ou protocolo de recebimento, e o número de cada candidato será estabelecido em função da ordem de inscrição.
17. A candidatura poderá ser impugnada a qualquer tempo caso a documentação apresentada contenha alguma irregularidade comprovada.
18. Após a publicação da impugnação no site oficial da Prefeitura, o candidato terá prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de defesa à Comissão Eleitoral.

Título IV – Da Comissão Eleitoral
19. O processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral, designada para este fim e formada por representantes indicados pela Portaria n.º 1.343/2017.
20. Da Comissão Eleitoral – Representantes:
1. Patricia Souza Santos Vieira – Auxiliar Administrativo CAT I – RG 43.881.884-2;
2. Vinícius Ferreira de Carvalho – Procurador Municipal – RG 128.264.876;
3. Évellin Keith da Collina – Orientadora Social – RG 25.099.007-6;
4. Caio Santos Neto – Analista Ambiental – RG 43.723.189-6;
5. Fernanda de Deus Diniz – Procuradora Municipal – RG 33.627.139-6.
21. Caberá à Comissão Eleitoral:
I – coordenar o processo eletivo dos membros do Conselho;
II – receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos;
III – receber, analisar e manter sob a guarda a cópia dos documentos entregues pelos candidatos;
IV – aprovar o material necessário às eleições;
V – apreciar e julgar os recursos e impugnações;
VI – acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;
VII – registrar o processo eleitoral através de Ata;
VIII – apurar os votos e publicar o resultado no site oficial da Prefeitura Municipal de Ilhabela, em jornal de circulação local e, na falta deste, em jornal de circulação regional que também deverá circular no Município de Ilhabela, e, no átrio do Paço Municipal.

Título V – Da Divulgação dos Candidatos Eleitos
22. A relação dos votos por candidato será publicada nos termos do § 2.º do artigo 3.º do Decreto Municipal n.º 6.224/2017, em até 10 (dez) dias úteis após as eleições, indicando os eleitos, titulares e suplentes.

Título VI – Da Posse
23. A posse dos Conselheiros eleitos para representar a Sociedade Civil no Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Socioambiental de Ilhabela será publicada no site oficial da Prefeitura de Ilhabela juntamente com a Ata da Eleição.
24. O presente Edital foi divulgado, nos termos do § 2.º do artigo 3.º do Decreto Municipal n.º 6.224/2017, com 65 (sessenta e cinco) dias de antecedência da eleição a ser realizada em 26 (vinte e seis) de janeiro de 2018.

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL DO
CMPDSAI – CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL DE ILHABELA
·         Publicação do Edital: 01 de novembro de 2017
·         Inscrições para participar do Processo Eleitoral: 06 a 24 de novembro de 2017
·         Análise de Documentação das Entidades: 27 de novembro a 01 de dezembro de 2017
·         Recursos: 04 a 08 de dezembro de 2017
·         Análise de defesa das entidades: 11 a 13 de dezembro de 2017
·         Respostas aos recursos e fechamento das inscrições: 14 a 22 de dezembro de 2017
·         Divulgação das chapas participantes do processo eleitoral: 08 a 25 de janeiro de 2018
·         Eleição do Conselho do Plano Diretor: 26 de janeiro de 2018
·         Pedidos de impugnação de candidaturas: 29 de janeiro 02 de fevereiro de 2018
·         Resposta aos pedidos de impugnação de candidaturas: 05 a 07 de fevereiro de 2018

·         Publicação dos candidatos eleitos a serem nomeados: 08 de fevereiro de 2018

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