EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ILHABELA/SP PARA A ELEIÇÃO
DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A GESTÃO DE 2017 A 2019.
Nos termos do Decreto Municipal n.º 6.224/2017,
alterado pelo Decreto Municipal 6.506/2017, e da Lei Municipal 1.100/2015, ficam convocados os munícipes de Ilhabela/SP
para a eleição de representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Meio
Ambiente para a gestão de dezembro de 2017 a dezembro de 2019, de acordo com as
disposições deste Edital.
Título I – Da Realização da Eleição
1. A Eleição dos Conselheiros representantes da
Sociedade Civil no Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Ilhabela
será realizada no dia 17/11/2017 (dezessete de novembro de 2017) no AUDITÓRIO
DA ANTIGA SECRETARIA DE TURISMO, localizado na Praça Vereador José Leite dos
Passos, 14 – Rotatória da Barra Velha, com início às 10h (dez horas) e término
às 20h (vinte horas).
2. Os munícipes que residam e que desejarem participar
como eleitores dos candidatos representantes da Sociedade Civil no Conselho
Municipal de Meio Ambiente, poderão votar mediante a apresentação de documento
oficial de identificação com foto, cópia atualizada do comprovante de
residência (até dois meses anteriores à data da votação) e título de eleitor de
votante em Ilhabela.
3. Para receber cópias dos decretos e leis que
regulamentam essa eleição, e em caso de dúvidas ou solicitações, munícipes e candidatos podem
entrar em contato através do e-mail conselhosilhabela@gmail.com.
Título II – Do Processo Eleitoral
4. A eleição ocorrerá para as seguintes
entidades representantes da sociedade civil no Conselho Municipal do Meio
Ambiente:
–
Um representante de entidades empresariais ligadas ao Turismo;
–
Um representante do Setor Comercial;
–
Um representante de Comunidades Tradicionais;
–
Um representante de Sociedades Amigos de Bairro, e
– Dois representantes de ONGs socioambientais.
4.1.
A entidade que desejar se candidatar
representando a Sociedade Civil deverá se inscrever pessoalmente no período de 18
de setembro a 06 de outubro, das 10 às 17 horas, nos dias úteis, junto a
qualquer um dos membros da Comissão Eleitoral Permanente dos Conselhos
Municipais, no Paço Municipal, localizada na R. Prefeito Mariano Procópio de
Araújo Carvalho, 86 – Perequê – Ilhabela/SP:
-
Patricia Souza, lotada na Secretaria de Planejamento Urbano, Obras e Habitação;
-
Vinícius Ferreira, lotado na Advocacia Geral do Município;
-
Fernanda Diniz, lotada na Advocacia Geral do Município;
-
Caio Santos, lotado na Secretaria de Meio Ambiente;
- Évellin Collina, lotada na Secretaria de
Desenvolvimento Social.
Para a inscrição é necessária a entrega dos seguintes
documentos: carta de intenções e propostas, comprovação de CNPJ ativo, estatuto
social, comprovação do número de membros da entidade, cópia autenticada da ata
da última eleição para Presidente e cópia autenticada da ata de nomeação dos
membros da chapa escolhida dentre seus pares para o fim específico vinculado à
vaga.
5. A propaganda das chapas obedecerá à legislação
eleitoral vigente, observado o princípio de respeito aos preceitos ambientais
quanto à prevenção e proibição de poluição sonora, visual e geração de resíduos
depositados por quaisquer propagandas nos logradouros públicos.
6. As vagas de Conselheiros serão preenchidas segundo
critério de maior número de votos em cada segmento.
7. A eleição será realizada por meio de processo manual
de cédulas eleitorais por, no mínimo, 02 (dois) membros da mesa receptora de
votos.
8. O eleitor poderá votar em 01 (uma) chapa por vaga
assinalando a de sua preferência.
8.1. Caso a cédula seja rasurada, esteja ilegível ou com
dizeres alheios ao pleito, será anulada com anuência da maioria dos membros da
Comissão Eleitoral.
8.2. Caso o eleitor indique mais de uma chapa para a mesma
vaga, o voto será anulado.
9. Em caso de empate, haver-se-á sorteio dentre as
chapas empatadas.
10. O eleitor deverá apresentar no momento da eleição
documento oficial de identificação com foto e título de eleitor de votante em
Ilhabela.
11. Será afixada no local de votação a lista das chapas
candidatas ao pleito contendo o nome e o número, bem como a carta de intenções.
11.1. Nenhum outro material poderá ser afixado no local.
12. Além dos componentes da Comissão Eleitoral, poderão
ser convocados servidores da Prefeitura Municipal de Ilhabela (PMI) para
trabalhar como mesários no dia da eleição, sendo que seus nomes deverão constar
na Ata de Eleição.
13. A Comissão Eleitoral acompanhará o processo de
votação e apuração dos votos.
14. Em caso de chapa única para a vaga, os eleitores
votarão, aceitando ou não, a eleição da candidata.
Título III – Das Candidaturas
15. Somente poderão candidatar-se os cidadãos e cidadãs
que atenderem aos seguintes requisitos:
15.1. Ser maior de 18 (dezoito) anos.
15.2. Residir no Município de Ilhabela.
15.3. Estar vinculado a alguma entidade ou associação,
constituída especificamente para a finalidade prevista na vaga a ser
preenchida:
a) Quando tratar-se de associações que representam
bairros, os membros da chapa deverão comprovar residência na área que a
entidade representa.
b) Todas as entidades e associações, com cadeira do
segmento prevista em Lei, deverão comprovar funcionamento há pelo menos 02
(dois) anos.
15.4. Não possuir no mesmo Conselho, Conselheiro que seja
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o primeiro grau, de outro Conselheiro (a menos que componham a mesma chapa,
como titular e suplente), salvo em caso de comunidades tradicionais.
15.5. Apresentar toda a documentação exigida no Decreto
Municipal n.º 6.224/2017.
16. A comprovação da entrega da documentação será feita
por protocolo de recebimento e o número de cada candidato será estabelecido em
função da ordem de inscrição.
17. A candidatura poderá ser impugnada a qualquer tempo
caso a documentação apresentada contenha alguma irregularidade comprovada.
18. Após a publicação da impugnação no site oficial da
Prefeitura, o candidato terá prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de
defesa à Comissão Eleitoral.
Título IV – Da Comissão Eleitoral
19. O processo eleitoral será coordenado pela Comissão
Eleitoral, designada para este fim e formada por representantes indicados pela
Portaria (n.º da Portaria).
20. Da Comissão Eleitoral – Representantes:
1.
Patricia Souza Santos Vieira – Auxiliar Administrativo CAT I – RG 43.881.884-2 ;
2.
Vinícius Ferreira de Carvalho – Procurador Municipal – RG 128.264.876;
3.
Évellin Keith da Collina – Orientadora Social – RG 25.099.007-6;
4.
Caio Santos Neto – Analista Ambiental – RG 43.723.189-6;
5. Fernanda de Deus Diniz – Procuradora Municipal – RG
33.627.139-6.
21. Caberá à Comissão Eleitoral:
I – coordenar o processo eletivo dos membros do
Conselho;
II – receber pedidos de inscrição e credenciar os
candidatos;
III – receber, analisar e manter sob a guarda a cópia dos
documentos entregues pelos candidatos;
IV – aprovar o material necessário às eleições;
V – apreciar e julgar os recursos e impugnações;
VI – acompanhar o processo eleitoral em todas as suas
etapas;
VII – registrar o processo eleitoral através de Ata;
VIII – apurar os votos e publicar o resultado no site
oficial da Prefeitura Municipal de Ilhabela, em jornal de circulação local e,
na falta deste, em jornal de circulação regional que também deverá circular no
Município de Ilhabela, e, no átrio do Paço Municipal.
Título V – Da Divulgação dos Candidatos Eleitos
22. A relação dos votos por candidato será publicada nos
termos do § 2.º do artigo 3.º do Decreto Municipal n.º 6.224/2017, em até 10
(dez) dias úteis após as eleições, indicando os eleitos, titulares e suplentes.
Título VI – Da Posse
23. A posse dos Conselheiros eleitos para representar a
Sociedade Civil no Conselho Municipal de (nome do Conselho) será publicada no
site oficial da Prefeitura de Ilhabela juntamente com a Ata da Eleição.
24. O presente Edital foi divulgado, nos termos do § 2.º
do artigo 3.º do Decreto Municipal n.º 6.224/2017, com 65 (sessenta e cinco)
dias de antecedência da eleição a ser realizada em 17 (dezessete) de novembro
de 2017.
CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL DO
CMMA –
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
·
Publicação do
Edital: 13 de setembro de 2017
·
Inscrições para
participar do Processo Eleitoral: 18 de setembro a 06 de outubro de 2017
·
Análise de
Documentação das Entidades: 09 a 11 de outubro de 2017
·
Recursos: 16 a 20
de outubro de 2017
·
Análise de defesa
das entidades: 23 a 25 de outubro de 2017
·
Respostas aos
recursos e fechamento das inscrições: 26 de outubro a 01 de novembro de 2017
·
Divulgação das
chapas participantes do processo eleitoral: 01 a 16 de novembro de 2017
·
Eleição do
Conselho do Meio ambiente: 17 de novembro de 2017
·
Pedidos de
impugnação de candidaturas: 20 a 24 de novembro de 2017
·
Resposta aos
pedidos de impugnação de candidaturas: 27 a 29 de novembro de 2017
·
Publicação dos
candidatos eleitos a serem nomeados: 30 de novembro de 2017
Nenhum comentário:
Postar um comentário